quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Rua São Paulo

Mais uma rua abandonada de nossa cidade, desta vez é a rua São Paulo do bairro Cruz Alta, os moradores pedem providências.




quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

DENÚCIA DE LOTEAMENTO EM ÁREA PÚBLICA





O Verador Afrânio denuncia ao Ministério Público ocupação ilegal em área pertencente ao município no Loteamento Santo Agostinho.

Rua Maestro Alexandre

Mais uma rua de nossa cidade abandonada pela prefeitura, os moradores pedem providência.



quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Rua Luiza Mendes

Os moradores cansados com o descaso que a rua Luiza Mendes se encontra pedem providência com a atual situação.









quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

FUNCIONÁRIOS GANHAM ESTABILIDADE FINANCEIRA


sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

NOTA AOS SERVIDORES DA SAÚDE

Diante dos fatos ocorridos sobre o projeto de lei que institui a gratificação dos funcionários municipais da saúde o vereador Afrânio vem esclarecer os seguintes pontos:

O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades.
Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população.
Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.
(Cartilha Papel do Vereador – UVP)

O Projeto de Lei nº 042 de 10 de novembro de 2009 que institui a gratificação do SUS apresenta algumas questões que se fossem votadas da forma que foi proposta traria prejuízos aos referidos funcionários.

1º O projeto de lei faz referência a Lei Municipal 1698/2008 a qual trata da criação dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e dos Agentes de Combate a Edemias-ACE e estes profissionais não constam na tabela de valores em anexo (ver tabela em anexo).

2º As gratificações foram cortadas desde o mês de agosto de 2009 e o prefeito se comprometeu a pagar estes meses cortados, mas, o projeto garante o pagamento retroativo apenas a partir do mês de outubro de 2009, deixando os trabalhadores sem a gratificação dos meses de agosto e setembro ( ver art. 6° da lei).

3º Existe uma diferença no valor da gratificação na mesma função de até 800%, por exemplo: um digitador I a proposta de gratificação é de R$ 60,00 enquanto digitador III seria R$ 500,00; o assistente administrativo I R$ 120,00, enquanto o assistente administrativo VIII seria R$ 780,00. Já os motoristas podem ter uma diferença de gratificações maior quer 880%.

4º A lei não estabelece critérios para diferenciar a modalidade dos funcionários da mesma função, por exemplo: não fica claro o que define se um profissional é I ou VIII.

Portanto, se os vereadores Afrânio Marques e Francisco Ricardo não tivessem pedido vista ao projeto, a lei teria sido aprovada penalizando os funcionários como queria o Secretário de saúde do nosso município.


Seguem cópia da lei e tabelas.





Deu no Jornal do Commercio

Tão figueirôa, irmão do Prefeito de Santa Cruz é acusado de fraude em licitações na cidade do Cabo de Santo Augostinho

 
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